1. DESCONHECIDA
O artigo 3.º do ECA prevê, entre outros princípios,
- A)que as crianças e adolescentes gozem dos programas de liberdade assistida nos níveis oferecidos pela esfera federal de governo.
- B)que em situação de internação, as crianças e os adolescentes devem ser alvo de modelos centralizados na sua própria pessoa, sem valorizar o envolvimento familiar.
- C)que as crianças e adolescentes gozem de todos os direitos fundamentais assegurados a toda pessoa humana.
- D)a legitimidade de crianças e adolescentes lutando pela sobrevivência, numa demonstração clara da importância da sua presença na composição do orçamento familiar doméstico.
- E)que as crianças e adolescentes tenham, no cumprimento de medidas socioeducacionais no processo de internação, uma forma de participação na vida real.
Gabarito: C