1. Banca não informada
O Estado do Amazonas dispõe, no Art. 5º da Lei n. 5.965/97, a política estadual de recursos hídricos, em que se definem as diretrizes gerais de ação para implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Entre as diversas diretrizes está
- a)a gestão sistemática dos recursos hídricos, dissociada do aspecto de quantidade.
- b)a gestão isolada dos recursos hídricos.
- c)a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo
- d)a gestão isolada das bacias hidrográficas .
- e)a proibição dos recursos hídricos para utilização exclusivamente econômica.
Gabarito: c